Temos presenciado ultimamente a luta
dos trabalhadores ourobranquenses para se libertar das amarras de uma prática
degradante, humilhante, aniquiladora de sua dignidade e autonomia, disfarçada
de uma legalidade volátil, caracterizada pela escravidão em que se encontra o
proletariado desta cidade.
O leitor poderá julgar pesado demais
o termo escravidão, mas na realidade não há outra palavra no nosso vocabulário
que possa expressar esta situação. Porque somente pela escravidão, por meio do
abuso do poder econômico, se pode privar os trabalhadores de seus direitos,
inclusive assegurados na Constituição da República de 1988.
Podemos definir trabalho em
condições análogas á condição de escravo como o exercício do trabalho humano em
que há restrição, em qualquer forma, à liberdade do trabalhador, e/ou quando
não são respeitados os direitos mínimos para o resguardo da dignidade do
trabalhador (MPT).
Trataremos de esclarecer os fatos
para uma melhor compreensão: muito se tem falado a respeito da atual carga
horária a que se submete a maioria dos trabalhadores ourobranquenses, pois
constantemente nas ruas se houve que aqui se trabalha de “domingo a domingo”.
Atente-se para o fato de que está Constitucionalmente expresso no Art. VII,
inciso XII que “é assegurada ao trabalhador a duração de trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais...”; e ainda o
inciso XV do mesmo Art. que “garante aos trabalhadores repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos”. Assim sendo, vê-se claramente a
falta de respeito e o tratamento degradantes que submetem os trabalhadores
daqui desta cidade.
Ficamos inteirados que houve uma ação
do Ministério Público do Trabalho, voltada para a resolução desta situação
fática, por meio da imposição da adequação da jornada de trabalho e da melhoria
das condições do ambiente do trabalho.
Seria bom se a nossa gente fosse
compassiva com o seu próprio povo, mas o que se percebe na prática é que apenas
alguns comerciantes se mostraram dignos e coadunaram com as imposições legais.
Os demais empresários continuam
embebidos em sua doce arrogância de capitalista e burguês que os põem além da
lei, desrespeitam totalmente as normas fixadas pelo órgão regulador e mantêm
seus trabalhadores sob o impiedoso e escravocrata regime de trabalho forçado;
pois lhes garanto que se permitissem aos trabalhadores a opção pela folga,
afirmo com certeza, que optariam pelo descanso semanal, pois todos são cientes
e, além de tudo, dignos e merecedores de um tratamento como ser humano e não
apenas como burros de carga, prestante apenas para a labuta. São pessoas como qualquer outra, que deveria
ter um dia da semana junto de suas famílias, para revigorarem suas forças e
terem momentos de deleite. Entretanto, não é isso que se vê. Basta sair e
conversar com qualquer um deles.
É decepcionante pensarmos Ouro
Branco, cidade que quer ter algum destaque, muitas vezes pelas festas
patrocinadas pela cultura alcoólica, tenha a economia ainda (em pleno século
XXI) baseada na exploração do trabalho escravo, tal qual era o Brasil até a
época de sua “proibição”.
O povo daqui, suntuosa e
soberbamente, ostenta seus “smartphones” conectados por inúmeras redes “wi-fi”,
que os desconecta do mundo real, que pomposamente se orgulha do rol de festas
regadas a álcool que realiza, é o mesmo que ignora, por simples desprezo, o bem
estar do outro e, impiedosamente vê a degradação a que é submetida os
trabalhadores e lhes dá as costas como se eles não fossem parte deste mesmo povo.
Entretanto, mais desprezíveis são
aqueles que são cientes desta condição e viram suas costas, por terem
interesses diretos na manutenção da situação tal qual como está. Os proprietários, que tiram o maior proveito,
não tem interesse nenhum em mudar. No máximo vão “inventar” (o mais correto
seria falsificar) alguma escala de trabalho fajuta para “provar” ao Ministério
Público do Trabalho que são fiéis ao cumprimento da Lei.
Os tais proprietários são ávidos
pelo lucro rápido, e para isto recorrem a qualquer artifício, mesmo que seja o
desgaste de um semelhante seu. São soberbos, pois batem em seus peitos e
afirmam publicamente que não há quem os faça fecharem o seu estabelecimento
para o cumprimento do que exigiu o Ministério Público. São indiferentes,
insensíveis, egoístas, interessados somente no aumento de seus capitais.
Há outra classe de pessoas que também são
dignas do nosso desprezo e repúdio: os políticos de nossa cidade, que continuam
inertes ante ao que acontece com o povo que lhes elege, como se isso fosse
comum ou mesmo normal, como se não pudessem fazer nada. E dessa maneira vimos
anos e anos se passarem e os trabalhadores padecerem da escravidão que é aqui
praticada. Entretanto, lhes garanto, que se quisessem realmente, os poderes
legislativo e executivo municipal poderiam acabar com esta penúria. Como? Mais uma vez vamos recorrer à Constituição
para responder essa pergunta: O Art. 30 e inciso I afirma que é de competência
municipal legislar sobre assuntos de interesse local. Pois bem, não seria de
interesse local o horário de funcionamento do comércio, com o estabelecimento
de sua jornada de trabalho? Penso eu que seria plenamente possível.
Contudo, descreio que tal mudança seja
de interesse da classe política, pois quanto mais o trabalhador estiver
maltratado e desgastado, quanto menos condição tiver de ter autonomia, menos
educados e informados forem, menos condição terão de realizar-se por suas
próprias forças e mais facilmente os procurarão para solicitar algum favor, um
exame, pedir-lhes algum medicamento, entre outras “ajudas”. Estes mesmos
favores e ajudas serão usados, sem sombra de dúvida, como objeto de troca na
próxima eleição, de maneira que tudo continuará como está.
Caso você, leitor, que da mesma
forma que eu sente-se indignado, pode fazer sua denúncia para ajudar os poderes
públicos interessados a porem um fim nesta situação e tirarem os trabalhadores
e quem sabe até esta cidade do longínquo século XIX. Basta acessar https://peticionamento.prt21.mpt.mp.br/denuncia e
fazer sua denúncia.
Ass.:
Um olhar qualquer.
Referências:
Ministério
Público do Trabalho (MPT). Disponível em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário